sábado, 7 de julho de 2018

JUIZ CONDENA RN PAGAR DÍVIDA DE R$ 9 MILHÕES POR AQUISIÇÃO DE 125 CARROS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA


O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar o montante de R$ 9.062.500,00 em favor da General Motors do Brasil Ltda, que venceu uma Ação de Cobrança em que a montadora buscava a condenação do Estado em adimplir valores oriundos de contrato de fornecimento de veículos. A sentença é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que aplicou sobre o valor juros e correção monetária.
A General Motors do Brasil ajuizou ação judicial contra Estado do Rio Grande do Norte, alegando que, após regular procedimento licitatório, forneceu 125 veículos ao ente estatal, totalizando R$ 9.062.500,00, montante que, embora incluído em nota de ofício, não foi pago. Requereu, portanto, a condenação do Estado à quitação do débito.
Informou que o Estado, por meio de sua Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, manifestou interesse em aderir a Ata de Registro de Preços nº 001/2009, decorrente do Pregão de Registro nº 140/2009, firmada entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a montadpra para a aquisição de 125 veículos, do modelo Blazer Advantage, pelo valor unitário de R$ 72.500,00, totalizando o montante de R$ 9.062.500,00.
Em razão disso, em 7 de maio de 2010, a Polícia Militar, por meio de Ofício, autorizou a participação da Secretaria na condição de “Carona” no Registro de Preços nº 97/2009, oriundo do Pregão nº 140/2009 e da Ata de Registro de Preços nº 001/2009, desde que houvesse a anuência do fornecedor.


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