A desembargadora Simone Schreiber , plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu habeas corpus ao empresário Eike Batista na noite deste sábado. Schreiber determinou a expedição de alvará de soltura do empresário, alvo de prisão temporária em operação do Ministério Público Federal (MPF) na última quinta-feira. A informação foi publicada inicialmente pelo blog do Lauro Jardim, no site do Globo.
Em sua decisão, Schreiber argumentou que a prisão temporária de Eike teria “a finalidade exclusiva de compelir o investigado a agir de forma contrária aos seus próprios interesses legítimos”. A desembargadora citou também decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes crítica ao uso de prisões cautelares “como forma de submeter o suspeito a interrogatório ilegal”.
“Todavia, considero que a determinação da prisão temporária com base em tais fundamentos viola a Constituição Federal, em especial quanto aos princípios da não autocriminação e da presunção da inocência”, diz a decisão de Schreiber.
“Dessa forma, a prisão, qualquer seja sua modalidade, não pode ser utilizada como ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial”, afirma outro trecho da decisão.
O Globo
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