
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) que pede a implantação de ciclofaixa na BR-101/RN, entre os municípios de Natal e Parnamirim. O trecho – do km 95,9 ao 109,1 – passa por obras de reformulação que não oferecem solução para a circulação de veículos não motorizados e põem em risco a segurança de ciclistas.
Ao priorizar o tráfego de automóveis, as obras descumprem a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587/2012), que estabelece como diretriz a “prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados” (art. 6º, II). As obras também estão em desacordo com a Lei Municipal n.º 349/2011, de Natal, que exige a destinação de espaço para ciclistas e cadeirantes em todas as construções de locomoção pública. Além disso, o projeto aprovado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não foi integrado aos planos de mobilidade urbana dos municípios.
Em pedido liminar, o MPF sustenta que o Dnit e as prefeituras devem implementar a faixa compartilhada como solução temporária, até haver disponibilidade de recursos para a construção de ciclovia – via segregada, com adequada separação de veículos motorizados e pedestres. Em parecer, o próprio órgão observou “a situação atual de severa restrição ao tráfego em condições seguras para os ciclistas no segmento (…), compreendendo uma extensão de 13,2 km de travessia urbana em área densamente povoada e em acelerado processo de urbanização”.
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