A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 21, o projeto do deputado Rafael Motta (PSB/RN) e da deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO) que determina que o agressor deve ressarcir o SUS pelos custos do tratamento das vítimas de violência doméstica, além das despesas com os dispositivos de monitoramento.
O texto foi votado após acordo entre os líderes partidários da Câmara, sem qualquer manifestação contrária. A votação foi conclusiva e o Projeto de Lei nº 2.438/2019 segue para sanção presidencial.
Rafael Motta destacou que a intenção do projeto é constranger o agressor, acrescentando uma forma de punição, dessa vez, na esfera civil.
“O princípio da responsabilidade civil diz que aquele que causa um dano é responsável por repará-lo. O SUS arca com altos custos no tratamento às vítimas de violência doméstica. São cirurgias e tratamentos de alta complexidade. Nós esperamos que essa lei seja mais um instrumento para coibir esse tipo de agressão tão covarde”, afirmou.
A proposta foi relatada no plenário pela deputada Rose Modesto (PSDB/MS), que elogiou a iniciativa. “Tenho certeza de que ações como esta vão contribuir para que consigamos combater a violência contra a mulher, dando às mulheres do nosso País mais dignidade, mais alegria e mais paz para poder viver”, disse.
O texto aprovado pelo Congresso determina que os recursos sejam destinados ao ente público ao qual pertence a unidade de saúde que prestou o atendimento à mulher e impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos dependentes para o ressarcimento. A proposta também impede que o pagamento seja utilizado como atenuante da pena aplicada no processo criminal.
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