O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente, por 4 votos a 3, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Robinson Faria (PSD) e Tião Couto (PR), candidatos a governador e vice nas Eleições de 2018.
O processo foi analisado na sessão desta quarta-feira (11), após o juiz Carlos Wagner ter pedido vista dos autos para melhor análise do caso. A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL do RN alegando suposto abuso de poder político em episódio envolvendo a inauguração do Complexo Viário da Redinha, em Natal, cuja obra ainda não havia sido concluída.
As contas de campanha de Carlos Alberto Freire Medeiros e Maria Aparecida Dantas de Araújo, candidatos, respectivamente, a governador e vice nas Eleições de 2018 pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL do RN, foram desaprovadas pelo TRE-RN, em sessão plenária desta quarta-feira (11).
O relator, juiz Wlademir Capistrano, opinou pela desaprovação em virtude de irregularidade caracterizada pela não quitação dentro do prazo legal (até o trigésimo dia do pleito) dos empréstimos pessoais tomados pelo candidato para aplicação na candidatura. A decisão esteve em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Justiça Potiguar/TRE/RN
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